O que acontece se eu não fizer o exame demissional?
Veja as consequências de não realizar o exame demissional.
O exame demissional é um procedimento obrigatório que deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. De acordo com a NR-7, sua função é registrar o estado de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa. A responsabilidade pela realização desse exame é da empresa, que deve arcar com os custos. Caso não seja realizado, a empresa pode enfrentar penalidades.
Quando o exame demissional não é feito, a empresa está sujeita a multas administrativas. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração e a tabela da NR-28, que é atualizada periodicamente. Embora a empresa possa ser penalizada, o trabalhador não perde os direitos referentes à rescisão do contrato, já que o exame é uma obrigação do empregador e não do empregado.
Ao efetuar a rescisão, a empresa deve registrar a baixa na carteira de trabalho do funcionário, independentemente da realização do exame demissional. Essa baixa deve ocorrer dentro do prazo legal estipulado, que não está atrelado à emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO). Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, o trabalhador pode buscar a regularização junto ao sindicato ou aos órgãos competentes.
Entender o funcionamento do exame demissional e as implicações da sua não realização é essencial para evitar confusões durante o desligamento do trabalhador. Este assunto é relevante tanto para os empregadores que buscam se manter em conformidade com a legislação quanto para os empregados que desejam garantir sua saúde ocupacional registrada no momento da saída.
Consequências da não realização do exame demissional
Quando o exame demissional não é realizado, a empresa pode enfrentar multas administrativas. O valor da penalidade varia de acordo com a gravidade da infração e as diretrizes presentes na tabela da Norma Regulamentadora 28 (NR-28), que é atualizada periodicamente. Mesmo que a punição recai sobre o empregador, isso não significa que o trabalhador perca seus direitos durante a rescisão do contrato, já que a responsabilidade pelo exame recai sobre a empresa. Portanto, as verbas rescisórias e a baixa na carteira de trabalho devem ser processadas independentemente da realização do exame demissional.
A falta do exame demissional pode resultar em complicações adicionais para a empresa, uma vez que a fiscalização do trabalho pode utilizar o eSocial para verificar se as obrigações foram cumpridas. Por outro lado, o trabalhador, na maioria das situações, não será penalizado diretamente pela ausência do exame, mas pode ter dificuldades futuras para provar sua condição de saúde ao deixar a empresa. Portanto, é essencial que ambas as partes estejam cientes das obrigações e consequências associadas ao exame.
Além disso, a ausência do atestado de saúde ocupacional (ASO) significa que o trabalhador pode enfrentar dificuldades em comprovar doenças relacionadas ao trabalho que possam surgir após seu desligamento. Essa situação pode, potencialmente, afetar a responsabilidade da empresa em casos de futuras reclamações trabalhistas, ressalta a importância do exame demissional no registro adequado da saúde do empregado na saída.
Multas e penalidades para a empresa
Em relação às multas, a NR-28 propõe que o valor será definido considerando a gravidade da infração, o número de empregados na empresa, além da reincidência de descumprimentos em exames demissionais. Assim, uma primeira infração poderá resultar em uma penalidade menos severa, enquanto reincidências podem acarretar sanções mais severas. A multa pode ser formalizada após vistoria ou denúncia, e o empregador é informado para que possa regularizar a situação.
Caso um trabalhador se recuse a realizar o exame demissional, a empresa ainda mantém a responsabilidade de oferecer a oportunidade para a realização do exame. É necessário que a recusa seja documentada e registrada, garantindo que houve uma convocação e que a empresa continua a cumprir sua obrigação. Mesmo que o empregado se recuse a fazer o exame, a responsabilidade pela falta ainda será da empresa, e o valor do exame não pode ser descontado do acerto rescisório do trabalhador.
O não cumprimento dessa obrigação pode expor a empresa a ações judiciais e questionamentos por parte de órgãos responsáveis pela fiscalização. Portanto, ter um controle rigoroso sobre a realização dos exames demissionais é fundamental não somente para evitar multas, mas também para assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os empregados.
Direitos do trabalhador na rescisão
Durante o processo de rescisão, é fundamental que o trabalhador compreenda seus direitos, uma vez que a realização do exame demissional é uma obrigação da empresa. O pagamento das verbas rescisórias não deve estar condicionado à realização do exame, pois a legislação estipula que a baixa na carteira de trabalho deve ocorrer mesmo na falta do atestado de saúde ocupacional. O prazo para essa comunicação segue as normas acordadas para a rescisão e não deve ser procrastinado por conta da realização do exame.
O exame demissional deve ser completado em um prazo máximo de 10 dias após o término do contrato, e é obrigação da empresa garantir que essa exigência seja cumprida para evitar complicações financeiras e jurídicas. O trabalhador pode e deve verificar se a baixa foi realizada corretamente, e, no caso de não constar na Carteira de Trabalho Digital, há necessidade de solicitar à empresa essa regularização. Se a empresa não responder, o trabalhador pode buscar apoio em seu sindicato, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.
Por fim, mesmo que as pendências em relação ao exame demissional possam parecer uma questão meramente burocrática, elas têm repercussões práticas significativas. A formalização correta da saúde do trabalhador e a realização do exame são essenciais para garantir que não haja complicações futuras tanto para o empregado quanto para a empresa. Manter clareza sobre essas obrigações é vital para a proteção de ambas as partes.

