Direitos

A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Entenda

A multa rescisória é paga quando o FGTS é sacado.

Vanessa Almeida
A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Entenda

A multa rescisória é paga junto com o FGTS, sendo crucial entendê-la no contexto das demissões. Segundo o Portal Cidadão Brasil, o valor de 40% sobre o saldo é depositado na conta vinculada do trabalhador em até 10 dias após a rescisão. Isso acontece porque a multa é uma obrigação da empresa ao realizar o desligamento do empregado.

Uma vez que a rescisão é finalizada, o trabalhador poderá sacar a multa e o saldo do FGTS por meio do aplicativo da Caixa. Importante destacar que essa informação é relevante para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados no momento da rescisão. Acompanhar os depósitos e a liberação é fundamental para evitar contratempos.

Os tramites envolvem tanto o depósito da multa quanto a abertura de oportunidade para o saque do saldo acumulado. De acordo com as normas, se a empresa não cumprir os prazos de depósito e pagamento, o trabalhador tem o direito de exigir os valores devidos. As regras ainda variam dependendo de como a rescisão é realizada, como demissão sem justa causa ou por acordo.

Entender os procedimentos relacionados à multa rescisória promove uma maior segurança ao trabalhador no momento da demissão. Acompanhar esses processos garante que o valor devido seja recebido corretamente e dentro do prazo estipulado pelas leis trabalhistas.

O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?

Na rescisão do contrato de trabalho, a multa rescisória e o FGTS são disponibilizados simultaneamente. A empresa deve realizar o depósito dos 40% da multa na conta vinculada do trabalhador dentro do prazo de 10 dias corridos após a rescisão. O saldo do FGTS também fica disponível ao mesmo tempo, pois ambos os valores são resultantes dos recolhimentos feitos pela empresa. Portanto, trabalhador pode sacar ambos os valores ao mesmo tempo.

Os valores referentes à multa aparecem detalhados no extrato do FGTS, geralmente como um lançamento separado identificado como multa rescisória. A data do pagamento também é informada, permitindo ao trabalhador monitorar quando pode solicitar o saque. O procedimento só é finalizado e os valores se tornam acessíveis após o processo de rescisão ser devidamente homologado e registrado pelos órgãos competentes.

Entretanto, vale ressaltar que se a empresa não cumprir com o recolhimento da guia da multa, o acesso ao saque pode ser atrasado até que a regularização ocorra. Isso pode acarretar inconvenientes para o trabalhador, que deve ficar atento ao processo e buscar explicações junto à empresa, se necessário.

Prazo para depósito da multa e do FGTS

A empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para depositar tanto a multa rescisória quanto o saldo do FGTS na conta do trabalhador. Esse prazo é uma norma estabelecida pela legislação trabalhista, e seu descumprimento pode gerar consequências para a empresa, incluindo multas administrativas. Após a empresa realizar o depósito, a Caixa Econômica Federal realiza a liberação dos valores para saque em um período que pode variar, mas em geral não deve ultrapassar 5 dias úteis.

Caso a empresa não efetue o depósito dentro do prazo estipulado, o trabalhador pode fazer uma solicitação formal junto à empresa e verificar os documentos que comprovam a regularidade do depósito, como o comprovante da guia de recolhimento. Se necessário, é possível buscar assistência junto ao sindicato da categoria ou até mesmo mediante a Justiça do Trabalho.

Além disso, para aqueles que optam pelo saque-aniversário, é fundamental entender que, nesse caso, apenas a multa rescisória estará disponível imediatamente no momento da rescisão, enquanto o saldo total do FGTS ficará bloqueado em função das regras desse tipo de saque. Portanto, é importante que o trabalhador esteja informado sobre as regras de cada modalidade de saque.

Como verificar a liberação da multa e do saldo

Para verificar se a multa rescisória está disponível para saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa. No extrato da conta vinculada, será possível observar se a multa rescisória já foi creditada e se há a opção de saque-rescisão disponível. Caso os valores apareçam, porém o acesso ao saque ainda não esteja liberado, pode ser que a rescisão ainda esteja em processamento.

Se, após 10 dias da rescisão, a multa não aparecer no extrato, o próximo passo é solicitar à empresa o comprovante de pagamento da guia e o termo de rescisão. Esses documentos permitirão comprovar se o pagamento foi realizado e facilitarão a resolução de possíveis problemas junto à Caixa.

Caso a empresa não responda ou regularize a situação, o trabalhador pode recorrer ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou a um advogado. É sempre importante manter os registros e os extratos do FGTS para garantir o direito ao recebimento da multa rescisória.

Além disso, é necessário observar a modalidade de saque escolhida. Aqueles que optaram pelo saque-aniversário terão apenas a multa disponível no momento da demissão, ao contrário dos que permanecem na modalidade de saque-rescisão, que têm direito a sacar o saldo total junto com a multa.

compartilhe no WhatsApp

Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

Posts Relacionados