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Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?

Entenda os direitos de quem recebe Bolsa Família e o décimo terceiro.

Vanessa Almeida
Quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro?

O Bolsa Família não paga décimo terceiro, pois não é um salário e a proposta de um abono natalino ainda não foi aprovada. Os beneficiários que trabalham com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro do trabalho, mas não do programa assistencial. O governo federal confirmou que não há previsão de pagamento de um décimo terceiro do Bolsa Família em 2026.

O direito ao décimo terceiro é garantido a trabalhadores com carteira assinada, assim como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As parcelas normais do Bolsa Família seguem um calendário fixo, que inicia em janeiro e vai até dezembro, e os pagamentos em dezembro são antecipados antes do Natal.

Para receber o Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Com isso, o programa prioriza famílias em situação de vulnerabilidade, como aquelas com gestantes, crianças e idosos. Portanto, quem recebe o Bolsa Família e possui um emprego registrado pode esperar receber o décimo terceiro de sua empresa da forma habitual.

A proposta de um abono natalino para o Bolsa Família, prevista no Projeto de Lei 4.964/2025, ainda não tem aprovação e foi descartada pelo governo federal devido à falta de previsão orçamentária. É essencial que beneficiários fiquem atentos a falsas promessas relacionadas ao décimo terceiro, evitando fraudes e golpes.

Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Como essa data cai em um domingo, os pagamentos serão realizados até a sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parte do décimo terceiro corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, enquanto a segunda parcela trará o restante, já com os descontos devidos.

Trabalhadores com carteira assinada que recebem o Bolsa Família têm o direito de receber o décimo terceiro de sua empresa normalmente. A empresa que não cumprir com as datas estipuladas está sujeita a penalidades por atraso. Em contraste, as parcelas do Bolsa Família seguem um calendário fixo, que vai de 19 de janeiro até 23 de dezembro, dependendo do último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

Os pagamentos do Bolsa Família em dezembro são geralmente feitos antes do Natal. Para conhecer as datas específicas de pagamento, os beneficiários devem acessar o aplicativo do programa ou utilizar o Caixa Tem. É importante que as famílias se mantenham informadas sobre as datas, pois isso pode evitar confusões e possíveis perdas financeiras.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores no Brasil, consistindo em um pagamento adicional equivalente a um salário mínimo, pago em duas parcelas anualmente. O cálculo é feito com base na quantidade de meses trabalhados, considerando um doze avos do salário por mês. Caso o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais em um mês, esse mês é contabilizado como completo.

Esse benefício é garantido a funcionários urbanos, rurais, domésticos, bem como a aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, estagiários e autônomos não têm direito ao décimo terceiro, conforme a legislação vigente. Para aqueles que têm um emprego formal, o pagamento é feito pelo empregador durante os meses estabelecidos pelo governo.

Assim, os trabalhadores que recebem o Bolsa Família e têm um emprego registrado também podem contar com o décimo terceiro em seus salários normais, sendo que o mesmo não se relaciona diretamente com o programa assistencial. Essa separação é essencial para que os beneficiários compreendam os seus direitos e evitem mal-entendidos com relação ao programa social.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ser beneficiário do Bolsa Família, a família deve estar registrada no Cadastro Único, que precisa estar atualizado e ter uma renda mensal de, no máximo, R$ 218 por pessoa. O programa foca em atender famílias em situação de vulnerabilidade, dando preferência para aquelas com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Caso a renda familiar ultrapasse o limite pré-estabelecido, a família pode continuar a ter parte do benefício por um período, desde que a renda por pessoa não supere meio salário mínimo. Essa disposição é uma das características do programa, que busca ajudar grupos mais necessitados e, consequentemente, reduzir as desigualdades sociais no país.

Importante ressaltar que quem recebe o Bolsa Família e também trabalha com carteira assinada deve declarar corretamente sua renda no Cadastro Único. Esse procedimento é vital, pois a verificação periódica do cadastro visa manter a integridade do programa e garantir que apenas aqueles que realmente precisam tenham acesso aos benefícios oferecidos.

Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?

Até o momento, não há confirmação sobre a implementação de um abono natalino para os beneficiários do Bolsa Família em 2026. O Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe a criação de um abono, ainda não foi aprovado. O governo mencionou que não há previsão orçamentária para esse pagamento, descartando assim a possibilidade de um décimo terceiro do Bolsa Família para o ano vigente.

O abono natalino proposto seria equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos ao longo do ano, mas para que isso se concretize, a lei precisa ser aprovada e sancionada. É importante que os beneficiários fiquem atentos a possíveis desinformações e fraudes relacionadas a este assunto, evitando mencionar dados pessoais ou realizar pagamentos em troca de promessas de recebimento.

Alguns estados têm suas próprias políticas de abono natalino, voltadas para famílias de baixa renda, mas essas iniciativas estão dissociadas do Bolsa Família federal. Assim, residentes em estados que adotam programas estaduais devem consultar suas respectivas regras e prazos para obtenção do abono natalino, se aplicável.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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