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Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

Entenda quais doenças podem levar à reprovação no exame demissional.

Vanessa Almeida
Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

O exame demissional é uma etapa crucial na rescisão do contrato de trabalho, importante para a avaliação da saúde do trabalhador. Nenhuma doença reprova por si só, pois o médico só declara o trabalhador inapto se encontrar uma doença ocupacional ou incapacidade no momento. O resultado desse exame é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional, que pode ser apto ou inapto.

Doenças como gripe ou diabetes controlada não costumam resultar em inaptidão, a avaliação se baseia na relação entre saúde e trabalho, considerando se há incapacidade. Exemplos de condições que podem levar à declaração de inapto incluem lesões por esforço repetitivo e problemas auditivos decorrentes do trabalho. Os empregadores devem estar atentos às implicações legais associadas a esses resultados.

Se o trabalhador for considerado inapto, a rescisão pode ser suspensa até que a situação seja resolvida, e o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS. O exame demissional é obrigatório em muitas rescisões e deve ser realizado dentro de um prazo estipulado, ou a empresa pode enfrentar penalidades.

Em casos de condições como hipertensão, o médico faz uma análise detalhada para determinar se a pressão está controlada e se há riscos para o trabalho. O cuidado com a veracidade das informações no exame é essencial, já que omissões podem dificultar o reconhecimento de doenças ocupacionais no futuro.

Doenças que reprovam no exame demissional

No exame demissional, o resultado de inapto não se baseia em uma lista fixa de doenças que reprovam no exame demissional, mas sim nas condições de saúde do trabalhador em relação a suas capacidades laborais. O médico do trabalho é quem determina essa condição, considerando se há doenças ocupacionais ou incapacidades que impeçam o trabalhador de exercer suas funções. Por exemplo, condições como lesões extremas decorrentes de esforço repetitivo ou problemas auditivos relacionados à exposição ao ruído no ambiente de trabalho podem levar a essa avaliação.

Além disso, o exame é realizado de forma clínica e pode incluir exames complementares, conforme definido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Mesmo doenças comuns, como gripe ou diabetes controlada, não resultam em inaptidão, desde que não exista uma incapacidade que impeça o trabalhador de realizar suas atividades no momento do exame. O foco do exame é a relação entre a saúde do empregado e as exigências do trabalho que ele realiza.

Alterações de saúde que podem influenciar o resultado, como tendinite ou hérnias de disco, são exemplos de situações que levam à inaptidão. Particularmente, se o trabalhador apresentar consequências de doenças ocupacionais, essas são fatores determinantes para o resultado do exame demissional e precisam ser dispostas no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) correspondente ao término do contrato.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Caso o trabalhador esteja doente durante o exame demissional, a avaliação do médico será fundamental para determinar se haverá inaptidão. Doenças que não representam incapacidade temporária ou permanente e não estão relacionadas ao trabalho não causam reprovação. Além disso, é importante que o trabalhador se apresente ao exame armando-se de atestados ou laudos médicos que possam integrar os aspectos avaliativos do profissional de saúde.

Se o profissional constatar que há uma condição que justifique o afastamento, o trabalhador geralmente será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com possíveis direitos a benefícios previdenciários enquanto a condição for avaliada. Nesse contexto, caso o trabalhador seja considerado inapto, a rescisão do contrato pode ser suspensa, aguardando a resolução do seu estado de saúde.

O trabalhador deve sempre fornecer informações verídicas sobre o seu estado, incluindo as condições que considera afetarem sua capacidade de trabalho. Isso não apenas ajuda ao diagnóstico correto, mas também protege seus direitos futuros, pois uma omissão pode dificultar o reconhecimento de doenças ocupacionais posterior.

O que acontece se eu tiver pressão alta no exame demissional?

A hipertensão não é, por si só, uma causa de reprovação no exame demissional. O médico deve avaliar se a pressão está sob controle e se representa algum risco à saúde do trabalhador que poderá impedi-lo de realizar suas funções. Na maior parte dos casos, indivíduos com hipertensão controlada, especialmente aqueles que fazem uso regular de medicamentos, são considerados aptos para o trabalho.

Entretanto, se a pressão arterial estiver alta durante a aferição e o trabalhador estiver apresentando sintomas, o médico pode solicitar outras avaliações ou encaminhamentos para tratamentos adicionais. A hipertensão, em si, não é classificada como uma doença ocupacional, o que significa que não garante estabilidade por si só.

Portanto, a atenção ao que é relatado no exame é vital. O trabalhador deve ser honesto e claro sobre sua condição, já que cada caso levanta análises específicas que podem impactar fortemente a sua saúde laboral e, consequentemente, seus direitos enquanto empregado.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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