O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?
Entenda as regras do pagamento do 13º salário no Brasil.
O pagamento do 13º salário no Brasil deve seguir prazos específicos estabelecidos pela legislação. A empresa pode pagar o 13º de uma só vez até 30 de novembro; se o pagamento for feito em dezembro, a primeira parcela fica em atraso. Isso sujeita o empregador a multas administrativas e outras penalidades.
De acordo com a Lei 4.749/1965, a primeira parcela representa 50% do salário bruto e deve ser paga até 30 de novembro. O pagamento integral do 13º salário em dezembro é considerado uma infração, pois descumpre o prazo para o adiantamento da primeira parcela. As questões legais em torno do atraso são importantes para proteger os direitos dos trabalhadores.
Em 2026, a segunda parcela do 13º salario deve ser assegurada até 20 de dezembro, sendo que, devido ao dia da semana, o pagamento deve ser realizado até sexta-feira, 18 de dezembro. Caso a primeira parcela não seja paga no prazo, a empresa pode ser autuada, além de ter que regularizar a situação junto ao trabalhador.
Entender essas regras é fundamental para os empregados, pois qualquer descumprimento por parte da empresa pode ter consequências financeiras e jurídicas. Portanto, manter-se informado sobre os prazos e direitos é essencial para os trabalhadores.
O pagamento do 13º salário deve seguir prazos específicos
O pagamento do 13º salário no Brasil possui prazos que as empresas devem respeitar, conforme a Lei 4.749/1965. A legislação determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor bruto do salário do mês anterior. Apesar de permitir que essa primeira parcela seja paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro, muitas empresas optam por antecipar o pagamento para beneficiar os funcionários.
Se a empresa decidir realizar o pagamento do 13º salário em uma única parcela, essa quantia deve ser quitada até o prazo limite estabelecido, ou seja, até o final de novembro. O pagamento integral no mês de dezembro infringe a norma, já que a primeira parcela ficaria atrasada, o que poderá resultar em multas administrativas para a empresa. Assim, é crucial para os trabalhadores estarem atentos a esses prazos para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Além disso, o trabalhador pode solicitar a antecipação do 13º salário junto com as férias em janeiro, e a empresa é obrigada a atender essa solicitação. Essa oportunidade pode proporcionar um alívio financeiro para o empregado, especialmente em períodos de necessidade, como férias.
Datas limites para as parcelas do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário geralmente deve ser paga até 20 de dezembro. Contudo, em 2026, como essa data cai em um domingo, as empresas devem assegurar que o pagamento ocorra até 18 de dezembro, que é uma sexta-feira. Essa segunda parcela cobre o restante do 13º e inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, que variam conforme a faixa salarial do funcionário.
Conforme a Lei 15.270/2025, para salários de até R$ 5.000, em geral, não há retenção de Imposto de Renda, mas a contribuição ao INSS poderá variar de 7,5% a 14%, dependendo do valor. É fundamental que os empregadores organizem suas folhas de pagamento para garantir que os depósitos sejam feitos dentro do prazo, evitando assim problemas com a fiscalização.
O não cumprimento das datas de pagamento pode gerar complicações e autuações para a empresa. Além disso, os trabalhadores têm o direito de exigir o cumprimento das obrigações contratuais e legais, e devem estar cientes dos seus direitos para reivindicar quando necessário. Em casos de descumprimento, o trabalhador deve inicialmente procurar o departamento pessoal da empresa para a devida regularização.
Consequências do atraso no pagamento do 13º salário
O atraso no pagamento do 13º salário pode acarretar situações complicadas para as empresas, incluindo penalidades financeiras. Se a primeira parcela não for paga até 30 de novembro, a empresa ficará sujeita a uma multa de aproximadamente R$ 170,25 por funcionário prejudicado, além de ter que regularizar os valores devidos aos empregados. Mesmo que o pagamento final ocorra no prazo da segunda parcela, o descumprimento do prazo da primeira é considerado uma infração.
Apesar de a lei não prever acréscimos de juros ou multas para o trabalhador em caso de atraso, é possível que convenções coletivas estipulem regras de correção para esses casos. Portanto, atrasos recorrentes podem levar a ações trabalhistas e discussões sobre falta grave do empregador. Os trabalhadores que não receberem o pagamento no prazo devem primeiro buscar uma solução amigável e, se não forem atendidos, poderão acionar seus sindicatos ou procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Além disso, é recomendável que os funcionários mantenham registros de seus holerites e qualquer comunicação feita com a empresa, pois esses documentos podem servir como provas em uma eventual disputa. Conhecer essas regras e prazos é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam protegidos.


