Finanças

Décimo terceiro salário: quais descontos são aplicáveis?

Entenda os descontos do décimo terceiro salário em 2026.

Vanessa Almeida
Décimo terceiro salário: quais descontos são aplicáveis?

Em 2026, o décimo terceiro salário traz descontos como o INSS, que varia de 7,5% a 14%, e o Imposto de Renda, aplicável a salários acima de R$ 5.000. Na prática, a primeira parcela, que corresponde a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro sem retenções, enquanto a segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, já conta com esses descontos.

Os trabalhadores precisam conhecer como funciona a tabela de descontos do INSS, que inclui faixas de contribuição até R$ 8.475,55, onde valores mais altos podem resultar em retenções significativas na segunda parcela do 13º. Com a Lei 15.270/2025, valores até R$ 5.000 estão isentos de Imposto de Renda, favorecendo a maioria dos assalariados.

O desconto da pensão alimentícia também pode incidir sobre o décimo terceiro salário, dependendo do estipulado em decisão judicial. Adicionalmente, adiantamentos salariais podem ser descontados, impactando o valor final recebido pelo trabalhador.

Compreender esses detalhes financeiros é essencial para um bom planejamento das contas no final do ano. A certeza sobre o valor líquido que se pode esperar ajuda a evitar surpresas e possibilita um melhor gerenciamento dos gastos durante as festividades.

Décimo terceiro salário descontos: entenda as retenções

O décimo terceiro salário no Brasil possui diversos descontos, que impactam diretamente o valor líquido recebido pelos trabalhadores. Em 2026, os descontos se referem principalmente ao INSS e ao Imposto de Renda. O INSS incide sobre o valor integral do décimo terceiro, variando de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Para valores até R$ 5.000, o Imposto de Renda, conforme a Lei 15.270/2025, não é aplicado, o que é uma vantagem para a maioria dos assalariados.

A primeira parcela do décimo terceiro, que corresponde a 50% do valor bruto, é paga isenta de descontos até 30 de novembro. Já a segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, é onde ocorrem as retenções. É importante que os trabalhadores estejam cientes disso para evitar surpresas no recebimento do valor total, especialmente se o salário ultrapassar a faixa de isenção sobre o Imposto de Renda.

Além disso, deve-se considerar a possibilidade de penhoras ou descontos relacionados a pensão alimentícia, que podem afetar o valor final a ser recebido. A antecipação de valores, caso haja adiantamentos salariais, também deve ser levada em conta, uma vez que esses valores podem ser descontados na segunda parcela. Assim, compreender bem como funcionam os descontos é essencial para um planejamento financeiro adequado no final do ano.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço no ano, e para quem trabalhou o ano todo, o valor bruto iguala-se ao salário mensal. Os descontos do INSS e do Imposto de Renda são calculados separadamente. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 2.000 terá um desconto de aproximadamente R$ 155,68 de INSS, ficando com um total líquido de cerca de R$ 1.844,32 na segunda parcela, uma vez que o Imposto de Renda não se aplica neste caso devido ao limite de isenção.

Para trabalhadores que não estiverem empregados durante todo o ano, o cálculo do décimo terceiro será proporcional. Isto significa que para cada mês trabalhado, o trabalhador receberá um doze avos do seu salário. Além disso, é fundamental que o total da gratificação anual receba o desconto da mesma forma que o salário mensal, respeitando a tabela de retenção do INSS. Portanto, aqueles que não têm certeza sobre o valor a ser recebido devem consultar o departamento de recursos humanos ou o sindicato da categoria.

Os valores são divididos em duas parcelas: a primeira, paga até o final de novembro, normalmente é isenta de qualquer retenção, enquanto a segunda, que deve ser paga até 18 de dezembro, já possui os descontos aplicados. Isso significa que é comum os trabalhadores perceberem uma diferença significativa entre o recebimento das duas parcelas, especialmente se a totalidade do décimo terceiro salário for calculada em cima de valores do INSS.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O direito ao décimo terceiro salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam em funções urbanas, rurais e domésticas. Esse direito se estende também aos aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, categorias como autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários não têm acesso a este benefício, uma vez que a legislação não os inclui.

O pagamento do décimo terceiro salário obedece a um calendário específico, sendo obrigatório que as empresas realizem os pagamentos até as datas estipuladas. De acordo com a legislação, caso a empresa não cumpra com esses prazos, pode estar sujeita a multas ou outras penalizações, garantindo assim que os trabalhadores recebam suas gratificações em dia.

Em casos de demissão, o trabalhador que não for dispensado por justa causa também tem direito ao décimo terceiro proporcional, que será integrado às verbas rescisórias. Para aqueles que se demitirem voluntariamente, o décimo terceiro proporcional também é garantido de acordo com os meses trabalhados durante o ano. O conhecimento sobre esses direitos, portanto, é crucial para todos os trabalhadores que desejam receber corretamente sua gratificação no final do ano.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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